O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Vitória-Régia, o logradouro público com início na Rua Tiradentes (ponto de coordenadas UTM E= 361.596,21 e N= 7.757.641,81), sendo o primeiro beco ao lado esquerdo após a Rua Nova Esperança e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.584,18 e N= 7.757.625,26), no bairro Nova Palestina.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7830123/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.