O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Antônio Gonçalves Neves Primo o logradouro público com início na Escadaria Antônio Gonçalves Neves Primo (ponto de coordenadas UTM E= 362.054,83 e N= 7.753.795,98), e término na Escadaria Lisandro Nicoletti (ponto de coordenadas UTM E= 362.054,04 e N= 7.753.832,49), no bairro Cruzamento.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7835066/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.