O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Padre Pires, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua Padre Guizan (ponto de coordenadas UTM E= 358.702,87 e N= 7.753.087,80), e término na Rua João Meira Júnior (ponto de coordenadas UTM E= 358.597,68 e N= 7.753.064,76), no bairro Caratoíra.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7832102/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.