O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Pinheiro Junior, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua Alvimar Silva (ponto de coordenadas UTM E= 358.464,78 e N= 7.753.554,31), e término na Rua Soldado Manoel Furtado (ponto de coordenadas UTM E= 358.637,01 e N= 7.753.677,63), no bairro Santo Antônio.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7830709/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.