O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Ivonete Maria de Jesus o logradouro público com início na Rua da Coragem (ponto de coordenadas UTM E= 360.920,45 e N= 7.757.255,18), e término na Rua José Rodrigues dos Santos (ponto de coordenadas UTM E= 360.936,26 e N= 7.757.314,21), no bairro Santo André.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7824860/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.