O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Jonas Montenegro, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua General Câmara (ponto de coordenadas UTM E= 364.269,42 e N= 7.753.151,51), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.212,22 e N= 7.753.170,83), entre a Rua Professor Sarmento e a Rua João Capuchinho, no bairro Praia do Suá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7831400/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.