O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Sólon Borges o logradouro público, com início na Rua Assembléia de Deus (ponto de coordenadas UTM E= 364.706,20 e N= 7.759.088,75), e término na Rua Henrique Martins Tuche (ponto de coordenadas UTM E= 364.655,48 e N= 7.759.280,37), no bairro Sólon Borges.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7826075/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.