O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Saúl de Navarro, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, que tem início na Rua Fortunato Ramos (ponto de coordenadas UTM E= 364.736,34 e N= 7.754.596,29), e término na Rua Constante Sodré (ponto de coordenadas UTM E= 364.420,73 e N= 7.754.807,39), no bairro Praia do Canto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7832438/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.