LEI Nº 7242, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros Vila Rubim, Santa Clara e Parque Moscoso.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Avenida Marcos de Azevedo, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua Pedro Nolasco (ponto de coordenadas UTM E= 359.507,19 e N= 7.752.524,89), no bairro Vila Rubim, passando pelo bairro Santa Clara, e término na Rua Vinte e Três de Maio (ponto de coordenadas UTM E= 359.861,03 e N= 7.752.660,02), no bairro Parque Moscoso.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7832816/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.