O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Avenida Marcos de Azevedo, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua Pedro Nolasco (ponto de coordenadas UTM E= 359.507,19 e N= 7.752.524,89), no bairro Vila Rubim, passando pelo bairro Santa Clara, e término na Rua Vinte e Três de Maio (ponto de coordenadas UTM E= 359.861,03 e N= 7.752.660,02), no bairro Parque Moscoso.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7832816/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.