O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Professor Sarmento, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, que tem início na Avenida João Batista Parra (ponto de coordenadas UTM E= 364.373,33 e N= 7.753.075,70), e término na Rua Desembargador Ferreira Coelho (ponto de coordenadas UTM E= 364.159,66 e N= 7.753.151,75), no bairro Praia do Suá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7831203/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.