O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Cadete Rufino, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Avenida Vitória (ponto de coordenadas UTM E= 362.188,19 e N= 7.753.469,22), sendo o primeiro logradouro à direita após a Rua Cândido Costa e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.228,91 e N= 7.753.440,90), no bairro Ilha de Santa Maria.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7831169/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.