LEI Nº 7244, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Ilha de Santa Maria.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Cadete Rufino, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Avenida Vitória (ponto de coordenadas UTM E= 362.188,19 e N= 7.753.469,22), sendo o primeiro logradouro à direita após a Rua Cândido Costa e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.228,91 e N= 7.753.440,90), no bairro Ilha de Santa Maria.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7831169/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.