O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco João Pereira da Costa o logradouro público com início na Rua João Pereira da Costa (ponto de coordenadas UTM E= 359.433,61 e N= 7.754.380,88), e término em uma rua conhecida como Rua Maria Amélia (ponto de coordenadas UTM E= 359.315,12 e N= 7.754.344,42), no bairro Bela Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7834742/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.