LEI Nº 7245, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

 

Denomina logradouro público no bairro Bela Vista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco João Pereira da Costa o logradouro público com início na Rua João Pereira da Costa (ponto de coordenadas UTM E= 359.433,61 e N= 7.754.380,88), e término em uma rua conhecida como Rua Maria Amélia (ponto de coordenadas UTM E= 359.315,12 e N= 7.754.344,42), no bairro Bela Vista.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7834742/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.