O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua São Vicente de Paulo o logradouro público com início na Rua Professora Ocarlina Drumond de Carvalho (ponto de coordenadas UTM E= 364.094,72 e N= 7.759.243,87), no bairro Maria Ortiz e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.160,17 e N= 7.758.978,82), no bairro Goiabeiras.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7825751/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.