LEI Nº 7250, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

 

Denomina logradouro público no bairro Nova Palestina.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco das Manilhas o logradouro público com início na Rua das Manilhas (ponto de coordenadas UTM E= 361.495,02 e N= 7.757.281,29), sendo o primeiro beco ao lado direito após a Rodovia Serafim Derenzi, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.512,33 e N= 7.757.295,02), no bairro Nova Palestina.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7831358/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.