O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco das Manilhas o logradouro público com início na Rua das Manilhas (ponto de coordenadas UTM E= 361.495,02 e N= 7.757.281,29), sendo o primeiro beco ao lado direito após a Rodovia Serafim Derenzi, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.512,33 e N= 7.757.295,02), no bairro Nova Palestina.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7831358/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.