O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua João Capuchinho, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua General Câmara (ponto de coordenadas UTM E= 364.286,34 e N= 7.753.198,28) e término na Rua Desembargador Ferreira Coelho (ponto de coordenadas UTM E= 364.187,03 e N= 7.753.233,08), no bairro Praia do Suá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7839341/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.