O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Padre Guizan, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua Peçanha Povoa (ponto de coordenadas UTM E= 358.705,68 e N= 7.753.041,44), e término na Rua Orlando Bonfim (ponto de coordenadas UTM E= 358.694,81 e N= 7.753.151,95), no bairro Caratoíra.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7829848/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.