O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Colatino Barroso, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua Peçanha Povoa (ponto de coordenadas UTM E= 358.725,90 e N= 7.753.045,18), e término na Rua Clementina Maria Volkers Helmer (ponto de coordenadas UTM E= 358.807,19 e N= 7.753.215,07), no bairro Caratoíra.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7839685/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.