O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa João Soares o logradouro público com início na Rua João Soares (ponto de coordenadas UTM E= 359.297,41 e N= 7.754.384,29), e término no Beco da Sogra (ponto de coordenadas UTM E= 359.334,15 e N= 7.754.375,74), no bairro Bela Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7837181/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.