O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Celso Calmon, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Avenida Saturnino Brito (ponto de coordenadas UTM E= 365.141,40 e N= 7.755.000,12), e término na Rua Constante Sodré (ponto de coordenadas UTM E= 364.728,46 e N= 7.755.274,25), no bairro Praia do Canto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7832627/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.