LEI Nº 7260, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Praia do Canto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Celso Calmon, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Avenida Saturnino Brito (ponto de coordenadas UTM E= 365.141,40 e N= 7.755.000,12), e término na Rua Constante Sodré (ponto de coordenadas UTM E= 364.728,46 e N= 7.755.274,25), no bairro Praia do Canto.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7832627/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.