O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Deozino Corrêa o logradouro público com início na Rua Mário Rosendo (ponto de coordenadas UTM E= 359.191,15 e N= 7.754.360,53), e término também na Rua Mário Rosendo (ponto de coordenadas UTM E= 359.186,25 e N= 7.754.483,29), no bairro Bela Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7834210/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.