O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Cajarana o logradouro público com início na Rua Doutor Ulisses Guimarães (ponto de coordenadas UTM E= 361.618,10 e N= 7.757.865,17), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.611,55 e N= 7.757.876,91), no bairro Nova Palestina.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7829659/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.