LEI Nº 7267, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

 

Denomina logradouro público no bairro Bela Vista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Escadaria Benedito Barcelos o logradouro público com início na Rua Benedito Barcelos (ponto de coordenadas UTM E= 359.426,73 e N= 7.754.249,84), e término em um beco sem denominação (ponto de coordenadas UTM E= 359.378,89 e N= 7.754.263,21), no bairro Bela Vista.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7834409/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.