LEI
Nº 727, DE 29 DE JUNHO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Inclua-se na Tabela nº 12 – ASSISTÊNCIA SOCIAL - do vigente
orçamento da Despesa o seguinte:
t - Obra Social Agostiniana -
30.000,00
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 1958.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito
Santo, em 29 de junho de 1958.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.