O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Padre Antunes, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua Ferreira das Neves (ponto de coordenadas UTM E= 358.596,27 e N= 7.753.306,63), no limite entre os bairros Caratoíra e Santo Antônio e término no entroncamento da Rua Fabiano Bispo da Silva com a Rua Dom João Nery (ponto de coordenadas UTM E= 358.524,53 e N= 7.753.252,40), no bairro Santo Antônio.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7830312/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.