O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Peçanha Povoa, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início no entroncamento da Rua Colatino Barroso com a Rua Alfredo Blackman (ponto de coordenadas UTM E= 358.725,90 e N= 7.753.045,18), e término na Escadaria Agripina dos Santos Cardoso (ponto de coordenadas UTM E= 358.593,52 e N= 7.753.014,17), no bairro Caratoíra.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 7831925/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.