LEI Nº 7273, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Caratoíra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Peçanha Povoa, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início no entroncamento da Rua Colatino Barroso com a Rua Alfredo Blackman (ponto de coordenadas UTM E= 358.725,90 e N= 7.753.045,18), e término na Escadaria Agripina dos Santos Cardoso (ponto de coordenadas UTM E= 358.593,52 e N= 7.753.014,17), no bairro Caratoíra.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de janeiro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7831925/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.