O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Miguel Pessoa, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início sem saída(ponto de coordenadas UTM E= 358.296,65 e N= 7.753.423,19), próximo ao cruzamento com a Rua Dom Benedito, no bairro Mário Cypreste, e término na Rua Paula Moraes (ponto de coordenadas UTM E= 358.392,38 e N= 7.753.517,12), no bairro Santo Antônio.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 8111238/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.