LEI Nº 7280, DE 09 DE JANEIRO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros Mário Cypreste e Santo Antônio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Miguel Pessoa, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início sem saída(ponto de coordenadas UTM E= 358.296,65 e N= 7.753.423,19), próximo ao cruzamento com a Rua Dom Benedito, no bairro Mário Cypreste, e término na Rua Paula Moraes (ponto de coordenadas UTM E= 358.392,38 e N= 7.753.517,12), no bairro Santo Antônio.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 8111238/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.