O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Laura Pereira Ignácio, o logradouro público com início na Rua Laura Pereira Ignácio (ponto de coordenadas UTM E= 362.064,75 e N= 7.753.520,39), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.094,08 e N= 7.753.534,81), no bairro Cruzamento.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 8109728/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.