O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Archimimo Mattos, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua Horácio Dias dos Santos(ponto de coordenadas UTM E= 358.419,25 e N= 7.753.726,51), no bairro Santo Antônio, e término na Rua Orlando Bonfim (ponto de coordenadas UTM E= 358.713,44 e N= 7.753.154,52), no bairro Caratoíra.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 8109872/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.