LEI Nº 7283, DE 09 DE JANEIRO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros Santo Antônio e Caratoíra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Archimimo Mattos, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Rua Horácio Dias dos Santos(ponto de coordenadas UTM E= 358.419,25 e N= 7.753.726,51), no bairro Santo Antônio, e término na Rua Orlando Bonfim (ponto de coordenadas UTM E= 358.713,44 e N= 7.753.154,52), no bairro Caratoíra.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 8109872/07

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.