O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Virgílio Vidigal, denominada pela Lei nº 21 de 27 de setembro de 1948, tem início na Avenida Vitória (ponto de coordenadas UTM E= 363.467,55 e N= 7.753.721,02), fazendo limite entre os bairros Gurigica e Horto, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.442,59 e N= 7.753.860,96), após seu entroncamento com a Rua Construtor Camilo Gianordoli, no bairro Gurigica.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 8109494/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.