O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Cabo João Félix Amorim, o logradouro público com início na Rua conhecida como Rua São Sebastião (ponto de coordenadas UTM E= 362.457,88 e N= 7.757.710,70), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.485,82 e N= 7.757.999,08), no bairro Resistência.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 8048970/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.