O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os consultórios médicos, hospitais e clínicas radiológicas em funcionamento no Município de Vitória, sejam eles públicos ou privados, obrigados a distribuir aventais aos pacientes no momento da realização de exames clínicos e/ou radiológicos, cirurgias e outros procedimentos médicos que requeiram o uso de avental.
Artigo 2º Os estabelecimentos que infrigirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos as seguintes penalidades:
I - notificação;
II - multa a ser fixada pelo Poder Executivo.
Artigo 3º Compete à Secretaria de Saúde, através da Gerência de Vigilância Sanitária, fiscalizar o cumprimento do disposto na presente Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. nº 8110491/07
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.