LEI Nº 7291, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Socorristas e Brigadistas do Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Socorristas e Brigadistas do Estado do Espírito Santo, localizada no bairro Estrelinha.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de janeiro de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 213386/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.