O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Socorristas e Brigadistas do
Estado do Espírito Santo, localizada no bairro Estrelinha.
Artigo 2º
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de janeiro de 2008.
Ref. Proc. 213386/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.