O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do pagamento de
quaisquer taxas referentes a funerais de pessoas pertencentes a famílias com
renda máxima de 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos nos cemitérios deste
Município.
Artigo 2º Caberá a Secretaria Municipal de Ação Social,
Trabalho e Geração de Renda desta Capital, respaldada na legislação em vigor,
criar normas e mecanismos para definir os beneficiários desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 15 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.