LEI Nº 7292, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Autoriza a conceder isenção da taxa para efetuar funerais nos Cemitérios de Vitória.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do pagamento de quaisquer taxas referentes a funerais de pessoas pertencentes a famílias com renda máxima de 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos nos cemitérios deste Município.

 

Artigo 2º Caberá a Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda desta Capital, respaldada na legislação em vigor, criar normas e mecanismos para definir os beneficiários desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 15 de fevereiro de 2008.

 

ALEXANDRE PASSOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.