O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Artigo
1º Para
cumprimento do que dispõe o § 5º do Art. 40 e o § 8º do Art. 201 da
Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por
professores e especialistas em educação no desempenho de atividades em
estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades,
incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as
de coordenação e assessoramento pedagógico.
Artigo
2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação
Palácio Attílio Vivácqua, 26 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.