LEI Nº 7293, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Define as funções de magistério para fins de aposentadoria no Município de Vitória.

 

Artigo 1º Para cumprimento do que dispõe o § 5º do Art. 40 e o § 8º do Art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades em estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Attílio Vivácqua, 26 de fevereiro de 2008.

 

ALEXANDRE PASSOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.