O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco São Marcos o logradouro público com início na Rua São Marcos (ponto de coordenadas UTM E= 362.636,48 e N= 7.754.529,60) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.628,80 e N= 7.754.515,15), no bairro Santos Dumont.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de fevereiro de 2008.
Ref. Proc. 886968/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.