LEI Nº 730, DE 29 DE JULHO DE 1958
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a construir no cemitério
público de Maruípe, uma capela para celebração de
ofícios religiosos.
Artigo 2º A despesa com a execução desta lei correrá à conta de
verba destinada a obras e empreendimentos do exercício de 1958.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de
1958.
MÁRIO GURGEL
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1958.
RITA PAOLIELLO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.