O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Travessa Leonina Rodrigues Pereira da Vitória o logradouro público com início na Rua José Rodrigues de Oliveira (ponto de coordenadas UTM E= 359.047,87 e N= 7.756.076,20) e término na Rua Pedro Rosindo da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 359.102,89 e N= 7.753.069,72), no bairro do Quadro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de fevereiro de 2008.
Ref. Proc. 886580/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.