O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Beco João Mairinck, denominado pela Lei nº 4.595, de 10 de fevereiro de 1998, tem início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 360.614,64 e N= 7.756.579,76), sendo o primeiro beco após a Avenida Quatro de Setembro, e término na Rua São Francisco (ponto de coordenadas UTM E= 360.578,42 e N= 7.756.564,68), no bairro São Pedro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.
Ref. Proc. 995632/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.