LEI Nº 7305, DE 03 DE MARÇO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro São Pedro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Beco João Mairinck, denominado pela Lei nº 4.595, de 10 de fevereiro de 1998, tem início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 360.614,64 e N= 7.756.579,76), sendo o primeiro beco após a Avenida Quatro de Setembro, e término na Rua São Francisco (ponto de coordenadas UTM E= 360.578,42 e N= 7.756.564,68), no bairro São Pedro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 995632/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.