O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Cândido Costa, denominada pela Lei nº 21, de 27 de setembro de 1948, tem início no cruzamento entre a Avenida Paulino Muller e a Avenida Vitória (ponto de coordenadas UTM E= 362.176,18 e N= 7.753.451,03), paralelo a Rua Cadete Rufino, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.238,53 e N= 7.753.405,91), no bairro Ilha de Santa Maria.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.
Ref. Proc. 1006529/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.