O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Rui Barbosa, denominada pela Lei nº 4.539, de 02 de dezembro de 1997, tem início sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 362.566,24 e N= 7.755.355,69), próximo ao cruzamento com a Rua Francisco de Alvarenga Rabelo, e término na Rua Oto Ramos (ponto de coordenadas UTM E= 361.864,88 e N= 7.755.864,88), no bairro Maruípe.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.
Ref. Proc. 999495/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.