LEI Nº 7308, DE 03 DE MARÇO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros Bento Ferreira e Monte Belo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Aluysio Simões, denominada pela Lei nº 1.318, de 29 de dezembro de 1964, tem início na Avenida César Helal (ponto de coordenadas UTM E= 363.758,85 N= 7.753.525,21), no bairro Bento Ferreira, e término na Rua João Vieira (ponto de coordenadas UTM E= 362.962,55 e N= 7.753.522,33), no bairro Monte Belo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 998450/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.