O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Aluysio Simões, denominada pela Lei nº 1.318, de 29 de dezembro de 1964, tem início na Avenida César Helal (ponto de coordenadas UTM E= 363.758,85 N= 7.753.525,21), no bairro Bento Ferreira, e término na Rua João Vieira (ponto de coordenadas UTM E= 362.962,55 e N= 7.753.522,33), no bairro Monte Belo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.
Ref. Proc. 998450/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.