LEI Nº 7309, DE 03 DE MARÇO DE 2008

 

Delimita logradouro público nos bairros Santo Antônio, Santa Tereza, Bela Vista, Inhanguetá, Estrelinha, Universitário, Grande Vitória, São Pedro, Comdusa, Santos Reis, São José, Redenção, Nova Palestina, Conquista, Resistência, Joana D’arc, São Cristóvão e Santa Martha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rodovia Serafim Derenzi, denominada pela Lei nº 370, de 21 de agosto de 1954, tem início na Rua Soldado Manoel Furtado (ponto de coordenadas UTM E= 358.641,04 e N= 7.753.741,89), no bairro Santo Antônio, passando pelos bairros Santa Tereza, Bela Vista, Inhanguetá, Estrelinha, Universitário, Grande Vitória, São Pedro, Comdusa, Santos Reis, São José, Redenção, Nova Palestina, Conquista, Resistência e Joana D’arc, e término na Avenida Maruípe (ponto de coordenadas UTM E= 363.287,72 e N= 7.755.580,84), fazendo limite entre os bairros São Cristóvão e Santa Martha.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1076513/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.