O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rodovia Serafim Derenzi, denominada pela Lei nº 370, de 21 de agosto de 1954, tem início na Rua Soldado Manoel Furtado (ponto de coordenadas UTM E= 358.641,04 e N= 7.753.741,89), no bairro Santo Antônio, passando pelos bairros Santa Tereza, Bela Vista, Inhanguetá, Estrelinha, Universitário, Grande Vitória, São Pedro, Comdusa, Santos Reis, São José, Redenção, Nova Palestina, Conquista, Resistência e Joana D’arc, e término na Avenida Maruípe (ponto de coordenadas UTM E= 363.287,72 e N= 7.755.580,84), fazendo limite entre os bairros São Cristóvão e Santa Martha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.
Ref. Proc. 1076513/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.