LEI Nº 7311, DE 03 DE MARÇO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Santo Antônio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Luiz Joaquim da Silva, denominada pela Lei nº 6.010, de 21 de novembro de 2003, tem início na Rua Aleacyr Porto (ponto de coordenadas UTM E= 358.690,80 e N= 7.754.041,44), e término na Rua Daisy Lima Messias (ponto de coordenadas UTM E= 358.651,30 e N= 7.753.999,35), no bairro Santo Antônio.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 999530/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.