O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Luiz Joaquim da Silva, denominada pela Lei nº 6.010, de 21 de novembro de 2003, tem início na Rua Aleacyr Porto (ponto de coordenadas UTM E= 358.690,80 e N= 7.754.041,44), e término na Rua Daisy Lima Messias (ponto de coordenadas UTM E= 358.651,30 e N= 7.753.999,35), no bairro Santo Antônio.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.
Ref. Proc. 999530/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.