LEI Nº 7312, DE 03 DE MARÇO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro Boa Vista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Elias José da Victória, denominada pela Lei nº 3.413, de 07 de janeiro de 1987, tem início na Rua Rosa de Jesus Dias (ponto de coordenadas UTM E= 364.313,11 e N= 7.758.000,12), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.299,99 e N= 7.757.960,37), no bairro Boa Vista.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1076900/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.