O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A Rua Elias José da Victória, denominada pela Lei nº 3.413, de 07 de janeiro de 1987, tem início na Rua Rosa de Jesus Dias (ponto de coordenadas UTM E= 364.313,11 e N= 7.758.000,12), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.299,99 e N= 7.757.960,37), no bairro Boa Vista.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.
Ref. Proc. 1076900/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.