O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Emílio Francisco da Vitória o logradouro público com início na Rua Emílio Francisco da Vitória (ponto de coordenadas UTM E= 359.322,90 e N= 7.755.032,89) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 359.338,47 e N= 7.755.103,12), no bairro Inhanguetá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.
Ref. Proc. 1074886/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.