O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de domínio comum do povo, constituído da área com 173,10m² (cento e setenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados) e perímetro de 51,63m (cinqüenta e um metros e sessenta e três centímetros), denominada Área 1, localizada na quadra ELP-2 do loteamento Santa Terezinha, bairro Jardim Camburi, confrontando-se pela frente com a Avenida 11 onde mede 13,87m (treze metros e oitenta e sete centímetros) _ (9,94m + 3,93m); pelos fundos com a quadra ELP-2 onde mede 14,96m (quatorze metros e noventa e seis centímetros); lado direito com Rua 6 onde mede 10,78m (dez metros e setenta e oito centímetros) _ (6,85m + 3,93m), lado esquerdo com ELP-2 onde mede 12,02m (doze metros e dois centímetros), passando a referida área a constituir bem dominial do Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, contrato de concessão de direito real de uso da área citada no Art. 1º desta Lei, avaliada em R$ 69.240,00 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta reais), conforme laudo de avaliação nº 117/2006, elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações, da Secretaria de Obras, para a construção de Estação Elevatória de Esgoto (EEE), nos termos do § 1º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e inciso I do § 2º do Art. 17 da Lei nº 8.666, de 1993.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.
Ref. Proc. 1182326/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.