LEI Nº 7317, DE 03 DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no loteamento Santa Terezinha, bairro Jardim Camburi, com vistas a formalização de contrato de concessão de direito real de uso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de domínio comum do povo, constituído da área com 173,10m² (cento e setenta e três metros quadrados e dez decímetros quadrados) e perímetro de 51,63m (cinqüenta e um metros e sessenta e três centímetros), denominada Área 1, localizada na quadra ELP-2 do loteamento Santa Terezinha, bairro Jardim Camburi, confrontando-se pela frente com a Avenida 11 onde mede 13,87m (treze metros e oitenta e sete centímetros) _ (9,94m + 3,93m); pelos fundos com a quadra ELP-2 onde mede 14,96m (quatorze metros e noventa e seis centímetros); lado direito com Rua 6 onde mede 10,78m (dez metros e setenta e oito centímetros) _ (6,85m + 3,93m), lado esquerdo com ELP-2 onde mede 12,02m (doze metros e dois centímetros), passando a referida área a constituir bem dominial do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, contrato de concessão de direito real de uso da área citada no Art. 1º desta Lei, avaliada em R$ 69.240,00 (sessenta e nove mil, duzentos e quarenta reais), conforme laudo de avaliação nº 117/2006, elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações, da Secretaria de Obras, para a construção de Estação Elevatória de Esgoto (EEE), nos termos do § 1º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e inciso I do § 2º do Art. 17 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1182326/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.