LEI Nº 7318, DE 05 DE MARÇO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro São Cristóvão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Beco Zélio Passos Có, denominado pela Lei nº 3.415, de 09 de janeiro de 1987, passa a se chamar Beco Gélio Passos Có, com início na Avenida Manoel Marques (ponto de coordenadas UTM E= 362.779,07 e N= 7.755.837,98), e término na Rua Nilo Bastos da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 362.762,37 e N= 7.755.885,61), no bairro São Cristóvão.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1076668/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.