O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Beco Zélio Passos Có, denominado pela Lei nº 3.415, de 09 de janeiro de 1987, passa a se chamar Beco Gélio Passos Có, com início na Avenida Manoel Marques (ponto de coordenadas UTM E= 362.779,07 e N= 7.755.837,98), e término na Rua Nilo Bastos da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 362.762,37 e N= 7.755.885,61), no bairro São Cristóvão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de março de 2008.
Ref. Proc. 1076668/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.