O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Beco Ayrton Senna, denominado pela Lei nº 4.480, de 04 de setembro de 1997, tem início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 360.593,65 e N= 7.756.489,48), sendo o primeiro beco após a Rua São Francisco, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 360.568,66 e N= 7.756.517,80, no bairro São Pedro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de março de 2008.
Ref. Proc. 1001208/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.