LEI Nº 7319, DE 05 DE MARÇO DE 2008

 

Delimita logradouro público no bairro São Pedro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Beco Ayrton Senna, denominado pela Lei nº 4.480, de 04 de setembro de 1997, tem início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 360.593,65 e N= 7.756.489,48), sendo o primeiro beco após a Rua São Francisco, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 360.568,66 e N= 7.756.517,80, no bairro São Pedro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de março de 2008.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1001208/08

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.