O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Leocádio Monteiro o logradouro público com início na Travessa Leocádio Monteiro (ponto de coordenadas UTM E= 359.489,87 e N= 7.755.178,35) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 359.462,87 e N= 7.755.159,20), no bairro Inhanguetá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de março de 2008.
Ref. Proc. 1074920/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.