O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a iluminar todos os monumentos existentes na cidade de Vitória.
Parágrafo único - O Poder Executivo fará cumprir os dispositivos contidos no caput deste artigo, utilizando as melhores técnicas para sua aplicação.
Artigo 2º As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de março de 2008.
Ref. Proc. 883951/08
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.